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Alterações ao Código Disciplinar da FIFA

Após quase 15 anos sem grandes alterações ao seu Código Disciplinar, entrou em vigor hoje, 15 de julho de 2019, o novo Código Disciplinar da FIFA. Foram introduzidas alterações notáveis em vários domínios.

Racismo

A FIFA introduziu quatro actualizações relativamente ao princípio de tolerância zero contra o racismo e qualquer forma de discriminação no artigo 13.

1. O âmbito, a definição e o conteúdo da visão antirracismo e anti-discriminação da FIFA foram totalmente alinhados com os mais elevados padrões internacionais. O novo artigo é formulado da seguinte forma:

 "Qualquer pessoa que ofenda a dignidade ou a integridade de um país, de uma pessoa ou de um grupo de pessoas através de palavras ou acções depreciativas, discriminatórias ou depreciativas (por qualquer meio) em razão da raça, cor da pele, origem étnica, nacional ou social, sexo, deficiência, orientação sexual, língua, religião, opinião política, riqueza, nascimento ou qualquer outro estatuto ou qualquer outro motivo, será sancionada com uma suspensão de pelo menos dez jogos ou um período específico, ou qualquer outra medida disciplinar adequada. "

2. Regra geral, um jogo é automaticamente anulado se o árbitro decidir abandoná-lo depois de ter aplicado o procedimento em três fases para os incidentes discriminatórios;

3. Para os reincidentes envolvidos em incidentes racistas ou discriminatórios, ou se as circunstâncias do caso o exigirem, as medidas disciplinares incluem agora a aplicação de um plano de prevenção para promover a educação para a diversidade e combater a discriminação no futebol.

4. Além disso, o Comité Disciplinar da FIFA pode autorizar a vítima a prestar declarações, permitindo-lhe participar no processo.

Execução das decisões

Há três alterações relativas à aplicação das decisões financeiras e não financeiras. De acordo com a FIFA, esta deve utilizar a sua posição proeminente a nível mundial para fazer justiça financeira e, se for caso disso, exercer o seu poder enquanto organismo dirigente do futebol mundial. O novo Código Disciplinar contém as seguintes alterações:

A FIFA passará a aplicar também as decisões ordinárias do TAS. O texto do artigo 15º tem a seguinte redação

"Qualquer pessoa que não pague a outra pessoa (como um jogador, um treinador ou um clube) ou à FIFA uma quantia em dinheiro, no todo ou em parte, mesmo que tenha sido instruída a fazê-lo por um órgão, um comité ou uma instância da FIFA ou por uma decisão do CAS (decisão financeira), ou qualquer pessoa que não cumpra outra decisão final (decisão não financeira) tomada por um órgão, um comité ou uma instância da FIFA ou pelo CAS:

(a) Será objeto de coima por incumprimento de uma decisão; além disso:

(b) Será concedido um prazo final de 30 dias para o pagamento do montante devido ou para dar cumprimento à decisão não financeira;

(c) No caso dos clubes, após o termo do prazo final acima referido e em caso de incumprimento persistente ou de não cumprimento integral c) no caso dos clubes, findo o prazo final acima referido e em caso de persistência do incumprimento ou de não cumprimento integral da decisão no prazo estipulado, será decretada a proibição de transferência até ao pagamento integral do montante devido ou até ao cumprimento da decisão não financeira. Em caso de incumprimento persistente, de reincidência ou de infração grave, ou se, por qualquer razão, não puder ser imposta ou cumprida a totalidade da transferência, pode igualmente ser ordenada a dedução de pontos ou a despromoção para uma divisão inferior.

(d) No caso das associações, após o termo do prazo final acima referido e em caso de incumprimento persistente ou de não cumprimento integral da decisão no prazo previsto, podem ser impostas medidas disciplinares adicionais;

(e) No caso de pessoas singulares, após o termo do prazo final acima referido e em caso de incumprimento persistente ou de não cumprimento integral da decisão no prazo estipulado, pode ser imposta uma proibição de qualquer atividade relacionada com o futebol durante um período específico. Podem ainda ser aplicadas outras medidas disciplinares." (sublinhado nosso)

Além disso, para colmatar o fosso existente entre os indivíduos em termos do seu poder financeiro, apoiando aqueles que não dispõem de meios financeiros suficientes nos processos disciplinares. Este objetivo está previsto no novo artigo 42. A assistência jurídica da FIFA proporcionará apoio financeiro, bem como acesso a um advogado adequado que actuará numa base pro bono.

Manipulação de jogos

A luta contra a manipulação de jogos também foi simplificada e o Comité Disciplinar é agora o único órgão competente para tratar de questões relacionadas com a manipulação de jogos a nível da FIFA.

Transparência

Pela primeira vez, alguns tipos de audiências disciplinares - relativas a casos de doping e manipulação de jogos - serão abertas ao público se as partes o solicitarem. Além disso, no último trimestre de 2019, será lançado um sítio Web da FIFA (legal.fifa.com) com as principais decisões dos órgãos judiciais da FIFA, bem como outros recursos jurídicos úteis.

Para mais informações, contacte-nos.

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