Já passaram quase 3,5 anos desde que a FIFA introduziu o chamado "procedimento 12bis". Desde 1 de abril de 2015, os jogadores e os clubes têm a possibilidade de dar início a este procedimento acelerado em caso de litígio internacional. O procedimento pode ser iniciado na Câmara de Resolução de Litígios da FIFA (DRC) e no Comité do Estatuto dos Jogadores da FIFA (PSC). Já foram publicados mais de 250 acórdãos.
Para que a FIFA considere um procedimento 12bis, tem de haver um pagamento pendente há mais de 30 dias. O que é necessário é que a parte não pagadora tenha sido notificada por escrito com um prazo de 10 dias. Se este prazo for cumprido, e se o caso tiver um carácter internacional, a parte lesada pode dar início a este procedimento acelerado. A sentença é proferida no prazo de alguns meses. Verificou-se que 70% dos processos são concluídos num prazo de 2 meses. 80% dos casos num período de 2,5 meses. O procedimento 12bis provou ser uma grande melhoria em relação aos procedimentos da FIFA no terreno, que, em média, demoram um ano, se não mais.
Mais uma vez, um dos processos 12bis recentemente iniciados pela BMDW Advocaten perante a FIFA DRC, no qual a BMDW actuou em nome de uma parte lesada, demonstrou que os processos são efetivamente rápidos. Desde a apresentação da queixa até à obtenção do acórdão fundamentado neste caso, decorreram 2 meses. O que também é interessante neste caso é o facto de os pagamentos pendentes terem sido reclamados como resultado do incumprimento de um acordo de rescisão entre um jogador e um clube. Para que não restem dúvidas, este recente acórdão da FIFA confirma que o procedimento 12bis também pode ser utilizado em casos de pagamentos em atraso com base em acordos de rescisão.